Principais Garantias do Indivíduo Detido em Flagrante.
No video ao lado, elenquei de forma breve alguns dos inúmeros direitos do preso em flagrante. Além das informações compartilhadas no vídeo, pretendo abordar, de maneira mais abrangente, os direitos garantidos a todo custodiado conforme preconiza a legislação brasileira.
No âmbito do direito penal do Brasil, destacam-se os seguintes direitos do indivíduo detido em flagrante:
1. Direito a um Advogado:
O detido possui o direito inalienável de contar com a presença de um advogado durante todo o processo de prisão em flagrante, desde o momento da detenção. Tal prerrogativa busca assegurar que o acusado esteja devidamente representado e amparado juridicamente.
2. Direito à Defesa:
O advogado do detido tem a prerrogativa de apresentar a defesa e pleitear medidas pertinentes para garantir os direitos do custodiado, incluindo a revogação da prisão, se aplicável. No caso de hipossuficiência (situação de pobreza) do detido, o juiz é obrigado a nomear um defensor público. Destaca-se que ninguém pode enfrentar um processo sem a devida representação legal, especialmente no âmbito criminal.
3. Direito à Comunicação:
O detido tem o direito de comunicar sua prisão a sua família ou a alguém de sua confiança. A Constituição Federal, no art. 5º, inciso LXII, assegura que "a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada".
4. Direito à Informação:
O art. 5º, inciso LXIII da CF/1988 determina que o detido tem o direito de ser informado sobre os motivos de sua prisão e de ser comunicado a alguém de sua escolha, como um familiar ou advogado. Essa transparência é crucial para a compreensão do detido sobre as circunstâncias de sua detenção.
5. Direito ao Silêncio:
O detido tem o direito de permanecer em silêncio, evitando autoincriminação, e só deve prestar declarações na presença de seu advogado. Essa prerrogativa visa proteger o indivíduo de possíveis autorrevelações prejudiciais à sua defesa.
6. Direito à Audiência de Custódia:
Imprescindível a realização da audiência de custódia em até 24 horas após a prisão. Nesse contexto, um juiz avalia a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção, proporcionando uma análise imparcial dos fundamentos da detenção.
7. Direito à Integridade Física e Moral:
O detido não pode ser submetido a tortura, tratamento desumano ou degradante. A preservação da integridade física e moral é uma garantia essencial para a dignidade humana, independentemente das circunstâncias.
8. Direito à Assistência Médica:
Assegura-se ao detido o direito à assistência médica sempre que necessário, garantindo cuidados adequados à sua saúde, em conformidade com os preceitos humanitários.
Conclusão
Estes são alguns dos direitos fundamentais que devem ser respeitados durante a prisão em flagrante, buscando assegurar um processo legal e justo. Vale ressaltar que, além dessas prerrogativas, o ordenamento jurídico brasileiro apresenta outras garantias que visam proteger os direitos individuais, contribuindo para um sistema judicial mais equitativo e respeitoso. É fundamental compreender e difundir esses direitos, promovendo uma sociedade consciente de seus deveres e direitos.
Referências:
Constituição Federal de 1988. Artigos 5º, incisos LXII e LXIII.
Código de Processo Penal Brasileiro.
Dr. Júlio Cesar
Advogado.
(85) 9 9654-7899
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