top of page
Foto do escritorDr. Júlio Cesar

Divisão de Bens Financiados no Divórcio: Entendendo o Processo.

Como é feita a Divisão de Bens Financiados no Divórcio e não quitados?

Os questionamentos sobre divórcios frequentemente giram em torno da complexa questão da divisão de bens financiados no divórcio e não quitados. Esse processo pode ser conduzido de maneira consensual/extrajudicial, quando as partes concordam em todos os termos e buscam apenas a homologação judicial, ou litigiosa/judicial, quando não há acordo e a decisão é submetida a um juízo para garantir a justiça.


Conforme destacado na Apelação Cível nº. 7548651420208070016 1611479 do TJ/DF, a separação de fato encerra o regime de bens entre o ex-casal, marcando a interrupção da comunhão de interesses e colaboração mútua típicas da vida conjugal. No regime da comunhão parcial, todos os bens e dívidas adquiridos durante o casamento são comunicáveis para efeitos de partilha, cessando essa comunicação com a separação de fato.

Para uma compreensão mais detalhada, abordaremos situações específicas relacionadas aos bens financiados no divórcio:


Aquisição de bens financiados durante o casamento:

No caso de aquisição de um ou mais bens financiados após o casamento, tanto os direitos quanto as obrigações, representadas pelas dívidas, são colocados na "mesa" para partilha. Mesmo se um dos cônjuges estiver atualmente na posse exclusiva de um imóvel financiado e não quitado, a Apelação Cível nº 10000220129621001 do TJ/MG estabelece que o valor das parcelas pagas até a separação de fato deve ser equitativamente dividido entre as partes.


Bem financiado por apenas um dos cônjuges antes do casamento:

Quando um bem é financiado exclusivamente por um dos cônjuges antes do casamento e o financiamento continua durante o casamento, o TJ/DF, conforme a Apelação Cível nº 7132178620178070007, estipula que o valor das prestações pagas durante a união deve ser partilhado na proporção de cinquenta por cento (50%). Isso independe de o outro cônjuge exercer atividade remunerada, enfatizando que, durante a sociedade conjugal, o esforço foi conjunto.


Essas decisões judiciais refletem a busca pela equidade na divisão de bens, reconhecendo os esforços conjuntos durante o casamento, mesmo quando um dos cônjuges foi responsável pelo financiamento. É fundamental compreender que a comunhão de bens persiste até a separação de fato, momento em que cessa a comunicabilidade.


Espera-se que esta explanação esclareça as dúvidas sobre o tema. Para obter mais informações sobre os tipos de divórcios, consulte nas publicações abaixo.


Referências:

Apelação Cível nº. 7548651420208070016 1611479 do TJ/DF

Apelação Cível nº 10000220129621001 do TJ/MG

Apelação Cível nº 7132178620178070007 do TJ/DF

Comments


Commenting has been turned off.
bottom of page