STF flexibiliza regra contida no artigo 1.641, inciso II, do Código Civil.
Introdução
O regime de bens é uma escolha importante que os casais devem fazer ao se casarem ou estabelecerem uma união estável. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão relevante acerca do regime de bens no casamento para idosos acima dos 70 Anos, permitindo que escolham o modelo de gestão de seus bens nesse momento crucial, flexibilizando o artigo 1.641, inciso II, do Código Civil.
O Que é o Regime de Bens?
O regime de bens determina como os bens adquiridos durante o casamento ou união estável serão administrados e divididos em caso de divórcio ou viuvez. Existem diferentes tipos de regimes de bens no Brasil, cada um com suas características específicas.
Principais Regimes de Bens
Separação Convencional de Bens:
No contexto do regime de separação convencional de bens, os futuros cônjuges, por vontade própria, fazem a escolha de adotá-lo. Essa opção implica que, em caso de divórcio, os bens adquiridos antes, durante e após o casamento não são compartilhados, mantendo-se a individualidade patrimonial de cada cônjuge.
Separação Obrigatória de Bens:
Esse regime é imposto pela lei em determinadas situações, incluindo para noivos com mais de 70 anos. Em caso de divórcio, o que foi obtido antes ou depois do casamento ou da união estável não é dividido, no entanto, é possível a partilha de bens reunidos na união quando há comprovação de esforço comum do casal para a aquisição do patrimônio.
Comunhão Parcial de Bens:
Esse é o regime mais comum no Brasil. O patrimônio adquirido ao longo do casamento é compartilhado e deve ser dividido em caso de divórcio. O direito de herança também recai sobre o que foi obtido durante o casamento.
Comunhão Universal de Bens:
Nesse regime, o que foi conquistado antes do casamento ou união estável e o que foi obtido durante a união é dividido integralmente em caso de divórcio.
Conclusão
A decisão do STF garante que pessoas com mais de 70 anos tenham o direito de escolher entre esses modelos de divisão do patrimônio no momento em que se casam ou estabelecem a união estável por meio de escritura pública realizada em cartório. É fundamental que os casais compreendam essas opções e façam a escolha mais adequada às suas circunstâncias.
Dr. Júlio Cesar
Advogado.
(85) 9 9654-7899
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