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Foto do escritorDr. Júlio Cesar

Regime de Bens no Casamento para Idosos Acima dos 70 Anos.

STF flexibiliza regra contida no artigo 1.641, inciso II, do Código Civil.


Introdução

O regime de bens é uma escolha importante que os casais devem fazer ao se casarem ou estabelecerem uma união estável. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão relevante acerca do regime de bens no casamento para idosos acima dos 70 Anos, permitindo que escolham o modelo de gestão de seus bens nesse momento crucial, flexibilizando o artigo 1.641, inciso II, do Código Civil.


O Que é o Regime de Bens?

O regime de bens determina como os bens adquiridos durante o casamento ou união estável serão administrados e divididos em caso de divórcio ou viuvez. Existem diferentes tipos de regimes de bens no Brasil, cada um com suas características específicas.


Principais Regimes de Bens

Separação Convencional de Bens:

No contexto do regime de separação convencional de bens, os futuros cônjuges, por vontade própria, fazem a escolha de adotá-lo. Essa opção implica que, em caso de divórcio, os bens adquiridos antes, durante e após o casamento não são compartilhados, mantendo-se a individualidade patrimonial de cada cônjuge.


Separação Obrigatória de Bens:

Esse regime é imposto pela lei em determinadas situações, incluindo para noivos com mais de 70 anos. Em caso de divórcio, o que foi obtido antes ou depois do casamento ou da união estável não é dividido, no entanto, é possível a partilha de bens reunidos na união quando há comprovação de esforço comum do casal para a aquisição do patrimônio.


Comunhão Parcial de Bens:

Esse é o regime mais comum no Brasil. O patrimônio adquirido ao longo do casamento é compartilhado e deve ser dividido em caso de divórcio. O direito de herança também recai sobre o que foi obtido durante o casamento.


Comunhão Universal de Bens:

Nesse regime, o que foi conquistado antes do casamento ou união estável e o que foi obtido durante a união é dividido integralmente em caso de divórcio.


Conclusão

A decisão do STF garante que pessoas com mais de 70 anos tenham o direito de escolher entre esses modelos de divisão do patrimônio no momento em que se casam ou estabelecem a união estável por meio de escritura pública realizada em cartório. É fundamental que os casais compreendam essas opções e façam a escolha mais adequada às suas circunstâncias.


Dr. Júlio Cesar

Advogado.

(85) 9 9654-7899

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